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Necessitamos sim, de providências capazes de agilizar o andamento processual. Este, porém, não é um libelo acusatório. Representa apenas o clamor de milhares de clientes e colegas advogados.

em 22/06/2011

“O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal”.